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Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 29

À Tesouraria Geral compete:

I

receber, guardar, movimentar, pagar e restituir valores devidamente autorizados;

II

receber do Tesouro do Estado os suprimentos orçamentários destinados à Brigada Militar;

III

pagar às diversas organizações da Brigada Militar, através de seus tesoureiros, bem como os elementos da reserva ou reformados da Corporação, diretamente e por intermédio da rede bancária;

IV

movimentar as contas bancárias, emitindo os cheques que se fizerem necessários;

V

escriturar o Livro-Caixa e os conta-correntes bancários diariamente;

VI

executar outras tarefas que lhe forem compatíveis;