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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 11

À Sub-Seção de Controle e Execução Orçamentária compete:

I

efetuar a classificação das despesas orçamentárias;

II

prestar as informações solicitadas no que se refere à disposição de verbas e classificação de despesas;

III

manter atualizado um fichário de controle de execução orçamentária;

IV

controlar o comportamento da execução orçamentária, informando, com a devida antecedência, da necessidade da suplementação de verba;

V

orientar e fiscalizar o emprego de todos os fundos orçamentários a cargo das OPMM e OPAA.