Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970
Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As chefias dos diversos órgãos que compõem a estrutura do Departamento de Administração e Finanças poderão estabelecer, através de ordens de serviço, normas supletivas a este Regulamento, para o funcionamento dos respectivos serviços.