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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20394 de 23 de Julho de 1970

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração e Finanças da Brigada Militar.

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Art. 38

As chefias dos diversos órgãos que compõem a estrutura do Departamento de Administração e Finanças poderão estabelecer, através de ordens de serviço, normas supletivas a este Regulamento, para o funcionamento dos respectivos serviços.