Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto, identifica e codifica os cargos comissionados e as Funções de Chefia da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG. (O Decreto nº 43.676, de 4/12/2003, foi revogado pelo inciso I do art. 27 do Decreto nº 45.128, de 2/7/2009.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 102, de 29 de janeiro de 2003, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Este Decreto estabelece o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, instituída nos termos da Lei nº 7.088, de 3 de outubro de1977, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação aplicável.
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, e vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde.
Para os efeitos deste Estatuto, a expressão "Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais", a palavra "Fundação" e a sigla "FHEMIG" se equivalem.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem por finalidade prestar serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Estadual de Saúde, competindo-lhe:
prestar, em caráter suplementar, assistência ambulatorial especializada e de apoio à sua atividade hospitalar;
incentivar e promover o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e pesquisa em saúde;
formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, no âmbito de suas unidades assistenciais;
incentivar e participar de ações intersetoriais, no âmbito do Município, Estado e União, visando à reabilitação e reinserção social dos moradores dos sanatórios de hanseníase e hospitais psiquiátricos; e
prestar outras atividades compatíveis com a política do Sistema Único de Saúde que lhe forem atribuídas.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Unidades Administrativas: 1 - Procuradoria; 2 - Auditoria Seccional; 3 - Diretoria Hospitalar; 4 - Diretoria de Pesquisa e Ensino; 5 - Diretoria de Planejamento e Finanças; 6 - Diretoria de Gestão.
Unidades de Grande Porte: 1. Hospital João XXIII - HJXXIII, em Belo Horizonte; 2. Centro Geral de Pediatria - CGP, em Belo Horizonte; 3. Hospital Júlia Kubitschek - HJK, em Belo Horizonte; 4. Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, em Barbacena; 5. Maternidade Odete Valadares - MOV, em Belo Horizonte; e 6. Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova, em Belo Horizonte;
Unidades de Médio Porte: 1. Hospital Maria Amélia Lins - HMAL, em Belo Horizonte; 2. Hospital Alberto Cavalcanti - HAC, em Belo Horizonte; 3. Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, em Patos de Minas; 4. Hospital Regional Dr. João Penido - HRJP, em Juiz de Fora; 5. Hospital Eduardo de Menezes - HEM, em Belo Horizonte; 6. Hospital Galba Velloso - HGV, em Belo Horizonte; e 7. Instituto Raul Soares - IRS, em Belo Horizonte;
Unidades de Pequeno Porte: 1. Unidade de Pronto Atendimento - UAPU Zona Leste - UAPU-ZL, em Belo Horizonte; 2. Hospital Regional Cristiano Machado - HCM, em Sabará; 3. Sanatório São Francisco de Assis - SSFA, em Bambuí; 4. Sanatório Santa Izabel - SSI, em Betim; 5. Sanatório Santa Fé - SSFE, em Três Corações; 6. Sanatório Padre Damião - SPD, em Ubá; 7. Centro Psicopedagógico - CPP, em Belo Horizonte; 8. Centro Mineiro de Toxicomania - CMT, em Belo Horizonte, nos termos da Lei Delegada n.º 111, de 31 de janeiro de 2003; 9. Centro Geral de Reabilitação - CGR, em Belo Horizonte; e 10. Creche Central Cantinho Feliz - CCCF, em Belo Horizonte.
Para efeito de cadastro e credenciamento dos serviços assistenciais realizados pela FHEMIG, a classificação segundo o porte de suas unidades, obedece aos critérios definidos pelo Ministério da Saúde.
Capítulo IV
DO CONSELHO CURADOR
O Conselho Curador é a unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e tem por finalidade preservar a missão institucional da FHEMIG em todas as suas deliberações e decisões, visando a assegurar o êxito, a sobrevivência e a perenidade de suas ações, competindo-lhe:
aprovar estratégias e meios de implementação da política estadual de saúde, observada a finalidade, as competências e as áreas de atividades da FHEMIG;
aprovar a aquisição, a alienação, o arrendamento, a cessão, a concessão, a permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fundação, observada a legislação vigente;
representar ao Governador do Estado, em caso de irregularidade verificada na Fundação, e indicar, se for o caso, medidas corretivas;
requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados com a administração orçamentária e financeira da FHEMIG;
aprovar as eventuais propostas de alterações deste Estatuto, bem como normas e instruções complementares;
O Presidente do Conselho Curador da FHEMIG tem direito, além do voto comum, ao de qualidade, e em seus afastamentos e impedimentos legais será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde, com iguais prerrogativas.
Os membros designados para este Conselho terão igual número de suplentes, indicados pelos mesmos critérios dos respectivos titulares.
Os membros deste Conselho e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
A função de membro do Conselho Curador da FHEMIG é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
Este Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros, na forma em que dispuser o seu Regimento.
Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, sem motivo justificado, podendo também, a instituição a qual pertence, indicar, a qualquer tempo, outro representante para substituí-lo.
Poderão participar das sessões deste Conselho, sem direito a oto, a convite do seu Presidente, servidores da Fundação, com o objetivo de fornecer suporte técnico e administrativo às decisões da unidade colegiada.
Nos afastamentos e impedimentos legais do Presidente da FHEMIG, o Presidente do Conselho Curador designará um dos Diretores das unidades administrativas relacionadas na alínea "b" do inciso II do art. 5º para o exercício interino da Presidência da FHEMIG;
As demais disposições relativas ao funcionamento deste Conselho Curador serão fixadas em seu Regimento Interno.
Capítulo V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
A direção superior da FHEMIG é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores sob sua subordinação.
cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais em vigor, relativas à finalidade e às competências da FHEMIG;
designar e dispensar pessoal para o exercício de Função de Chefia da estrutura complementar da Fundação;
homologar o resultado das licitações, ratificar atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
apresentar ao Conselho Curador a prestação de contas do exercício anterior até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano;
representar a Fundação ou fazer representar-se, nas instâncias e órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde;
Capítulo VI
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Da Procuradoria
A Procuradoria tem por finalidade promover os estudos e trabalhos de natureza jurídica, no âmbito de sua competência, com as seguintes atribuições:
defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas da FHEMIG;
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Fundação, quando não houver orientação do Advogado-Geral do Estado;
os editais de licitação, como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
implementar ações que assegurem a correta aplicação da legislação, assessorando as unidades administrativas e assistenciais, no seu cumprimento; e
A Auditoria Seccional tem por finalidade executar atividades de auditoria interna, em conformidade com as diretrizes da Auditoria Geral do Estado, competindo-lhe:
implementar sistema de controle interno da FHEMIG, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, assessorando as unidades administrativas e assistenciais no cumprimento da legislação vigente;
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes; e
A Diretoria Hospitalar tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e atividades assistenciais implementadas pelas unidades assistenciais da Fundação, competindo-lhe:
definir os objetivos das unidades assistenciais, compatibilizando-os com as necessidades dos sistemas local, regional e estadual de saúde;
promover a integração inter e intra-institucional das ações assistenciais desenvolvidas pelas unidades da Fundação;
promover a avaliação e análise das atividades das unidades assistenciais em relação às metas previamente estabelecidas;
pronunciar-se sobre a criação, desdobramento, transferência ou extinção de serviços assistenciais;
coordenar o processo de identificação da necessidade de aquisição de equipamentos e aparelhos hospitalares, incorporando tecnologia, com vistas a uma melhoria contínua dos serviços prestados;
coordenar a padronização de medicamentos e insumos hospitalares e definir protocolos para a sua utilização;
definir protocolos de conduta para serem implantados nas unidades assistenciais, nas suas diversas clínicas;
articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e
A Diretoria de Pesquisa e Ensino tem por finalidade, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à pesquisa e ensino na Fundação, competindo-lhe:
propor, promover, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a residência médica e de outras áreas da saúde;
orientar, acompanhar e a avaliar as atividades dos núcleos de ensino e pesquisa das unidades assistenciais;
promover e coordenar a realização de pesquisas epidemiológicas, clínicas e operacionais na FHEMIG;
formular, propor e fazer cumprir normas técnicas, em caráter suplementar, de ensino e pesquisa na Fundação;
articular-se com as instâncias de ensino e pesquisa dos diversos níveis de governo, visando ao aprimoramento e adequação de suas atividades;
propor, analisar, aprovar e avaliar a execução de convênios relativos à realização de estágios e cursos na Fundação;
articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação, no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e
A Diretoria de Planejamento e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento da FHEMIG, compreendendo as ações de programação, orçamento e gestão das informações institucionais, bem como gerir as atividades de administração financeira, competindo-lhe:
coordenar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos da FHEMIG, imprimindo-lhes complementariedade sistêmica;
propor e coordenar a elaboração e gerenciamento de sistemas de gestão das informações institucionais;
acompanhar as ações realizadas pelas unidades assistenciais e administrativas, promovendo a avaliação e análise de seus resultados, em relação às metas previamente estabelecidas;
articular-se com os órgãos de planejamento dos sistemas local, regional e estadual de saúde, visando a pactuar as ações a serem desenvolvidas pela FHEMIG;
elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Fundação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
coordenar, orientar e acompanhar, a execução orçamentário-financeira das unidades executoras da FHEMIG;
monitorar, do ponto de vista programático e orçamentário-financeiro, as informações relativas à execução dos convênios e contratos firmados pela Fundação;
orientar as unidades assistenciais na elaboração de contratos e convênios a serem por elas executados;
orientar e acompanhar as prestações de contas de convênios e contratos junto aos órgãos financiadores e às instâncias competentes do Estado, Município e União;
articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e
A Diretoria de Gestão tem por finalidade propor, coordenar, acompanhar e orientar a formulação e o desenvolvimento das atividades de gestão administrativa da FHEMIG, compreendendo as ações de gestão de recursos humanos e logísticos, competindo-lhe:
propor, orientar, executar, acompanhar e avaliar a implementação de planos, programas e projetos relativos à capacitação e ao desenvolvimento dos recursos humanos da Fundação, visando à melhoria contínua dos serviços prestados e a qualidade de vida dos seus servidores;
gerir em conformidade com a legislação específica o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Fundação;
coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal, bem como baixar os atos normativos de gestão de pessoal referentes ao ingresso, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
coordenar, programar, executar e supervisionar as atividades de arquitetura e engenharia, compreendendo os serviços de manutenção predial e de equipamentos e instalações;
programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas ao suprimento dos insumos necessários à consecução dos objetivos da Fundação;
coordenar e executar as atividades de apoio, compreendendo os serviços de comunicação, transporte, telefonia, zeladoria, protocolo e expediente;
gerenciar o desenvolvimento das atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da FHEMIG;
formular, propor, implementar e coordenar as atividades de modernização administrativa, objetivando uma contínua incorporação de novas tecnologias de gestão;
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
articular-se com as demais Unidades Administrativas da Fundação no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e
Capítulo VII
DO REGIME FINANCEIRO E ECONÔMICO
O exercício financeiro da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais coincide com o ano civil.
O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programa.
A Fundação apresentará ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.
Capítulo VIII
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA Seção I Do Patrimônio
Constituem patrimônio da FHEMIG o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos, e os títulos de que é proprietária e outros que vier a adquirir.
Os bens da FHEMIG somente poderão ser utilizados ou aplicados para a consecução de sua finalidade.
Os Atos Administrativos em Espécie referentes à alienação, na modalidade de venda ou doação dos bens imóveis, dependerão de prévia aprovação do Conselho Curador e autorização da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente.
Nas doações provenientes de terceiros, será respeitado o destino declarado no respectivo instrumento de doação.
Extinguindo-se a FHEMIG, os seus bens serão incorporados ao patrimônio do Estado de Minas Gerais. Seção II Da Receita
recursos decorrentes de rendas patrimoniais provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
recursos decorrentes do ressarcimento efetuado por empresas de planos e seguros privados de atenção à saúde, em decorrência dos serviços prestados a seus clientes pela Fundação, nos termos da legislação específica. Seção III Da Despesa
As despesas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais serão realizadas para dar cumprimento à sua finalidade.
A realização das despesas se dará em conformidade com a legislação pertinente a esta matéria.
Capítulo VII
DO REGIME DE PESSOAL
O regime jurídico dos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais é o previsto na Lei nº 869, de 29 de julho de 1952 e legislação complementar, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais baixará, por meio de ato próprio, após aprovação do Conselho Curador, normas e instruções complementares a este Estatuto.
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da FHEMIG, a que se refere o art. 7º da Lei Delegada nº 102, de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I.
Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da FHEMIG, extintos em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 102, de 2003, são os constantes do Anexo II.
As Funções de Chefia da estrutura intermediária da FHEMIG, a que se refere o Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 3 de abril de 1998, são as constantes do Anexo III.
A codificação e identificação das Funções de Chefia a que se refere o caput está de acordo com os portes das unidades administrativas e assistenciais da FHEMIG, conforme o disposto no Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 1998.
As unidades da Administração Central, a que se refere o inciso II do art. 5º, são consideradas de Grande Porte para efeitos de destinação das Funções de Chefia, de que trata este artigo.
A designação e dispensa para o exercício das Funções de Chefia, a que se refere o caput, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.
Ficam dispensados os atuais servidores designados para as Funções de Chefia da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 1998.
As Funções de Chefia da estrutura intermediária da FHEMIG, extintas em virtude do inciso II do art. 8º da Lei Delegada n.º 102, de 2003, são as constantes do Anexo IV.
A identificação das Funções de Chefia a que se refere o caput foi realizada de acordo com os portes das unidades administrativas e assistenciais da FHEMIG, conforme o disposto no Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 1998.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Marcus Pestana ANEXO I Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Básica UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO Presidência Presidente PR-HO 01 1 Assessor de Comunicação Social (*) AC-HO 01 1 Diretoria de Planejamento e Finanças Diretor DR-HO 01 1 Diretoria de Gestão Diretor DR-HO 02 1 Diretoria de Pesquisa e Ensino Diretor DR-HO 03 1 Diretoria Hospitalar Diretor DR-HO 04 1 Procuradoria Procurador-Chefe ( *) PC-HO 01 1 Auditoria Seccional Auditor Seccional (*) AU-HO 01 1 (*) criados ANEXO II Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Básica - extintos UNIDADE ADMINISTRATIVA DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO Assessoria Jurídica Assessor-Chefe 1 Assessoria de Comunicação Assessor-Chefe 1 Auditoria Auditor-Chefe 1 ANEXO III Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG Funções de Chefia da Estrutura Intermediária FUNÇÃO DE CHEFIA NÍ-VEL CODIFICAÇÃO POR PORTE QUANTITATIVO POR PORTE GP MP PP GP MP PP Diretor Hospitalar C1 DHG-HO 01 a 05 DHM-HO 01 a 07 DHP-HO 01 a 10 5 7 10 Chefe de Divisão Assistencial C2 CDG-HO 01 a 10 CDM-HO 01 a 08 CDP-HO 01 a 08 10 8 8 Coordenador de Área C2 CAG-HO 01 e 02 - - 2 0 0 Chefe de Divisão Administrativo C2 CHG-HO 01 a 09 CHM-HO 01 CHP-HO 01 E 02 9 1 2 Auditor Administrativo C3 AAG-HO 01 a 05 - - 5 0 0 Auditor de Ética Médica C3 AEG-HO 01 a 04 - - 4 0 0 Chefe de Seção Administrativa C7 CSG-HO 01 a 45 CSM-HO 01 a 44 CSP-HO 01 a 48 45 44 48 Chefe de Serviço Administrativo C6 CCG-HO 01 a 30 CCM-HO 01 a 09 CCP-HO 01 e 02 30 9 2 Chefe de Serviço Especializado C3 CPG-HO 01 a 58 CPM-HO 01 a 11 CPP-HO 01 a 06 58 11 6 Chefe de Seção Especializada I C5 CFG-HO 01 a 34 CFM-HO 01 a 16 CFP-HO 01 a 09 34 16 9 Chefe de Seção Especializada II C4 CEG-HO 01 a 07 CEM-HO 01 a 07 CEP-HO 01 a 06 7 7 6 Chefe de Turma C8 CTG-HO 01 a 11 - - 11 0 0 Preceptor Residência C4 PRG-HO 01 a 28 PRM-HO 01 a 11 PRP-HO 01 e 02 28 11 2 Preceptor Chefe Residência C3 PCG-HO 01 a 07 PCM-HO 01 a 04 PCP-HO 01 7 4 1 Supervisor C3 SUG-HO 01 a 26 - - 26 0 0 Assessor C2 ASG-HO 01 a 21 - - 21 0 0 Chefe de Apoio Administrativo C7 APG-HO 01 a 11 APM-HO 01 - 11 1 0 Gerente Administrativo C2 GAG-HO 01 a 03 GAM-HO 01 a 07 GAP-HO 01 a 08 3 7 8 Coordenador de Equipe C3 COG-HO 01 a 24 COM-HO 01 e 02 CPO-HO 01 a 03 24 2 3 TOTAIS POR PORTE 340 128 105 TOTAL GERAL 573 CATEGORIAS DAS UNIDADES: GP - Unidades de Grande Porte; MP - Unidades de Médio Porte; PP - Unidades de Pequeno Porte. ANEXO IV Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG Funções de Chefia da Estrutura Intermediária - extintas FUNÇÃO DE CHEFIA NÍVEL QUANTITATIVO POR PORTE GP MP PP Chefe de Divisão Assistencial C2 0 1 0 Chefe de Divisão Administrativo C2 4 3 1 Auditor Administrativo C3 4 0 0 Chefe de Seção Administrativa C7 18 7 15 Chefe de Serviço Administrativo C6 1 0 2 Chefe de Serviço Especializado C3 9 4 4 Chefe de Seção Especializada I C5 4 10 9 Chefe de Seção Especializada II C4 0 1 2 Chefe de Turma C8 0 1 3 Preceptor Residência C4 10 1 0 Supervisor C3 5 4 0 Assessor C2 3 0 0 Chefe de Apoio Administrativo C7 0 1 1 Coordenador de Equipe C3 6 1 8 TOTAIS POR PORTE 64 34 45 TOTAL GERAL 143 CATEGORIAS DAS UNIDADES: GP - Unidades de Grande Porte; MP - Unidades de Médio Porte; PP - Unidades de Pequeno Porte. ========================= Data da última atualização: 8/9/2014.