Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Planejamento e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento da FHEMIG, compreendendo as ações de programação, orçamento e gestão das informações institucionais, bem como gerir as atividades de administração financeira, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos da FHEMIG, imprimindo-lhes complementariedade sistêmica;
II
propor e coordenar a elaboração e gerenciamento de sistemas de gestão das informações institucionais;
III
acompanhar as ações realizadas pelas unidades assistenciais e administrativas, promovendo a avaliação e análise de seus resultados, em relação às metas previamente estabelecidas;
IV
articular-se com os órgãos de planejamento dos sistemas local, regional e estadual de saúde, visando a pactuar as ações a serem desenvolvidas pela FHEMIG;
V
elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Fundação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VI
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
coordenar, orientar e acompanhar, a execução orçamentário-financeira das unidades executoras da FHEMIG;
VIII
monitorar, do ponto de vista programático e orçamentário-financeiro, as informações relativas à execução dos convênios e contratos firmados pela Fundação;
IX
orientar as unidades assistenciais na elaboração de contratos e convênios a serem por elas executados;
X
orientar e acompanhar as prestações de contas de convênios e contratos junto aos órgãos financiadores e às instâncias competentes do Estado, Município e União;
XI
exercer, na sua área de competência, a coordenação das atividades realizadas pelas unidades;
XII
articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e
XIII
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria de Gestão