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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 22

A Diretoria de Planejamento e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento da FHEMIG, compreendendo as ações de programação, orçamento e gestão das informações institucionais, bem como gerir as atividades de administração financeira, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração e execução dos planos, programas e projetos da FHEMIG, imprimindo-lhes complementariedade sistêmica;

II

propor e coordenar a elaboração e gerenciamento de sistemas de gestão das informações institucionais;

III

acompanhar as ações realizadas pelas unidades assistenciais e administrativas, promovendo a avaliação e análise de seus resultados, em relação às metas previamente estabelecidas;

IV

articular-se com os órgãos de planejamento dos sistemas local, regional e estadual de saúde, visando a pactuar as ações a serem desenvolvidas pela FHEMIG;

V

elaborar a Proposta Orçamentária Anual da Fundação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

VI

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

VII

coordenar, orientar e acompanhar, a execução orçamentário-financeira das unidades executoras da FHEMIG;

VIII

monitorar, do ponto de vista programático e orçamentário-financeiro, as informações relativas à execução dos convênios e contratos firmados pela Fundação;

IX

orientar as unidades assistenciais na elaboração de contratos e convênios a serem por elas executados;

X

orientar e acompanhar as prestações de contas de convênios e contratos junto aos órgãos financiadores e às instâncias competentes do Estado, Município e União;

XI

exercer, na sua área de competência, a coordenação das atividades realizadas pelas unidades;

XII

articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e

XIII

exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Diretoria de Gestão