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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 37

Ficam dispensados os atuais servidores designados para as Funções de Chefia da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 1998.