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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 21

A Diretoria de Pesquisa e Ensino tem por finalidade, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à pesquisa e ensino na Fundação, competindo-lhe:

I

propor, promover, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a residência médica e de outras áreas da saúde;

II

planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino em todos os níveis de formação;

III

orientar, acompanhar e a avaliar as atividades dos núcleos de ensino e pesquisa das unidades assistenciais;

IV

promover e coordenar a realização de pesquisas epidemiológicas, clínicas e operacionais na FHEMIG;

V

formular, propor e fazer cumprir normas técnicas, em caráter suplementar, de ensino e pesquisa na Fundação;

VI

articular-se com as instâncias de ensino e pesquisa dos diversos níveis de governo, visando ao aprimoramento e adequação de suas atividades;

VII

propor, analisar, aprovar e avaliar a execução de convênios relativos à realização de estágios e cursos na Fundação;

VIII

exercer, na sua área de competência, a coordenação das atividades realizadas pelas unidades;

IX

articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação, no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e

X

exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Planejamento e Finanças