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Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 30

Constituem receitas da FHEMIG:

I

recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado, dos Municípios e da União;

II

recursos provenientes da remuneração pelo Sistema Único de Saúde dos serviços prestados;

III

recursos decorrentes de rendas patrimoniais provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

IV

recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;

V

recursos decorrentes de usufrutos concedidos;

VI

recursos provenientes de donativos e contribuições em geral;

VII

recursos decorrentes de rendas em seu favor, constituídos por terceiros;

VIII

recursos provenientes de empréstimos e receitas eventuais, observadas as exigências legais; e

IX

recursos decorrentes do ressarcimento efetuado por empresas de planos e seguros privados de atenção à saúde, em decorrência dos serviços prestados a seus clientes pela Fundação, nos termos da legislação específica. Seção III Da Despesa