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Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 23

A Diretoria de Gestão tem por finalidade propor, coordenar, acompanhar e orientar a formulação e o desenvolvimento das atividades de gestão administrativa da FHEMIG, compreendendo as ações de gestão de recursos humanos e logísticos, competindo-lhe:

I

propor, orientar, executar, acompanhar e avaliar a implementação de planos, programas e projetos relativos à capacitação e ao desenvolvimento dos recursos humanos da Fundação, visando à melhoria contínua dos serviços prestados e a qualidade de vida dos seus servidores;

II

gerir em conformidade com a legislação específica o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Fundação;

III

coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal, bem como baixar os atos normativos de gestão de pessoal referentes ao ingresso, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

IV

coordenar, programar e executar as ações de saúde e segurança no trabalho e perícias médicas;

V

coordenar, programar, executar e supervisionar as atividades de arquitetura e engenharia, compreendendo os serviços de manutenção predial e de equipamentos e instalações;

VI

programar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas ao suprimento dos insumos necessários à consecução dos objetivos da Fundação;

VII

coordenar e executar as atividades de apoio, compreendendo os serviços de comunicação, transporte, telefonia, zeladoria, protocolo e expediente;

VIII

gerenciar o desenvolvimento das atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da FHEMIG;

IX

formular, propor, implementar e coordenar as atividades de modernização administrativa, objetivando uma contínua incorporação de novas tecnologias de gestão;

X

propor, desenvolver e gerenciar a implementação de sistemas de gestão e tecnologia da informação;

XI

propor, coordenar e implementar ações de gestão de arquivos e dados;

XII

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

XIII

exercer, na sua área de competência, a coordenação das atividades realizadas pelas unidades;

XIV

articular-se com as demais Unidades Administrativas da Fundação no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e

XV

exercer outras atividades correlatas.