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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 7º

São membros do Conselho Curador:

I

membros natos:

a

o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente do Conselho;

b

o Presidente da FHEMIG, que é o Secretário-Executivo;

c

o Diretor da Diretoria Hospitalar da FHEMIG;

d

o Diretor da Diretoria de Planejamento e Finanças da FHEMIG;

e

o Diretor da Diretoria de Gestão da FHEMIG; e

f

o Diretor da Diretoria de Ensino e Pesquisa da FHEMIG.

II

membros designados:

a

um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

b

um representante do Conselho Estadual de Saúde, indicado por seus pares;

c

um representante da Secretaria de Estado de Governo;

d

um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

e

um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

f

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

g

um representante da Advocacia-Geral do Estado;

h

um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

i

um representante dos servidores da Fundação, indicado por eleição direta.