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Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 40

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 18.724, de 3 outubro de 1977; e

II

o Decreto 43.633, de 16 de outubro de 2003.