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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 19

A Auditoria Seccional tem por finalidade executar atividades de auditoria interna, em conformidade com as diretrizes da Auditoria Geral do Estado, competindo-lhe:

I

implementar sistema de controle interno da FHEMIG, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, assessorando as unidades administrativas e assistenciais no cumprimento da legislação vigente;

III

realizar a auditoria dos processos referentes à execução orçamentária e financeira da FHEMIG;

IV

atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes; e

V

exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Diretoria Hospitalar