Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria Hospitalar tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e atividades assistenciais implementadas pelas unidades assistenciais da Fundação, competindo-lhe:
I
definir os objetivos das unidades assistenciais, compatibilizando-os com as necessidades dos sistemas local, regional e estadual de saúde;
II
promover a integração inter e intra-institucional das ações assistenciais desenvolvidas pelas unidades da Fundação;
III
promover a avaliação e análise das atividades das unidades assistenciais em relação às metas previamente estabelecidas;
IV
pronunciar-se sobre a criação, desdobramento, transferência ou extinção de serviços assistenciais;
V
coordenar o processo de identificação da necessidade de aquisição de equipamentos e aparelhos hospitalares, incorporando tecnologia, com vistas a uma melhoria contínua dos serviços prestados;
VI
coordenar a padronização de medicamentos e insumos hospitalares e definir protocolos para a sua utilização;
VII
definir protocolos de conduta para serem implantados nas unidades assistenciais, nas suas diversas clínicas;
VIII
exercer, na sua área de competência, a coordenação das atividades realizadas pelas unidades;
IX
articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e
X
exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria de Pesquisa e Ensino