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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 5º

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada

a

Conselho Curador

II

Administração Central:

a

Direção Superior: 1 - Presidente;

b

Unidades Administrativas: 1 - Procuradoria; 2 - Auditoria Seccional; 3 - Diretoria Hospitalar; 4 - Diretoria de Pesquisa e Ensino; 5 - Diretoria de Planejamento e Finanças; 6 - Diretoria de Gestão.

III

Unidades Assistenciais:

a

Unidades de Grande Porte: 1. Hospital João XXIII - HJXXIII, em Belo Horizonte; 2. Centro Geral de Pediatria - CGP, em Belo Horizonte; 3. Hospital Júlia Kubitschek - HJK, em Belo Horizonte; 4. Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, em Barbacena; 5. Maternidade Odete Valadares - MOV, em Belo Horizonte; e 6. Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova, em Belo Horizonte;

b

Unidades de Médio Porte: 1. Hospital Maria Amélia Lins - HMAL, em Belo Horizonte; 2. Hospital Alberto Cavalcanti - HAC, em Belo Horizonte; 3. Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, em Patos de Minas; 4. Hospital Regional Dr. João Penido - HRJP, em Juiz de Fora; 5. Hospital Eduardo de Menezes - HEM, em Belo Horizonte; 6. Hospital Galba Velloso - HGV, em Belo Horizonte; e 7. Instituto Raul Soares - IRS, em Belo Horizonte;

c

Unidades de Pequeno Porte: 1. Unidade de Pronto Atendimento - UAPU Zona Leste - UAPU-ZL, em Belo Horizonte; 2. Hospital Regional Cristiano Machado - HCM, em Sabará; 3. Sanatório São Francisco de Assis - SSFA, em Bambuí; 4. Sanatório Santa Izabel - SSI, em Betim; 5. Sanatório Santa Fé - SSFE, em Três Corações; 6. Sanatório Padre Damião - SPD, em Ubá; 7. Centro Psicopedagógico - CPP, em Belo Horizonte; 8. Centro Mineiro de Toxicomania - CMT, em Belo Horizonte, nos termos da Lei Delegada n.º 111, de 31 de janeiro de 2003; 9. Centro Geral de Reabilitação - CGR, em Belo Horizonte; e 10. Creche Central Cantinho Feliz - CCCF, em Belo Horizonte.

Parágrafo único

Para efeito de cadastro e credenciamento dos serviços assistenciais realizados pela FHEMIG, a classificação segundo o porte de suas unidades, obedece aos critérios definidos pelo Ministério da Saúde.