Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da FHEMIG, a que se refere o art. 7º da Lei Delegada nº 102, de 2003 e a Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I.