Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Auditoria Seccional tem por finalidade executar atividades de auditoria interna, em conformidade com as diretrizes da Auditoria Geral do Estado, competindo-lhe:
I
implementar sistema de controle interno da FHEMIG, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, assessorando as unidades administrativas e assistenciais no cumprimento da legislação vigente;
III
realizar a auditoria dos processos referentes à execução orçamentária e financeira da FHEMIG;
IV
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes; e
V
exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Diretoria Hospitalar