Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
A direção superior da FHEMIG é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores sob sua subordinação.
A direção superior da FHEMIG é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores sob sua subordinação.