Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 38
As Funções de Chefia da estrutura intermediária da FHEMIG, extintas em virtude do inciso II do art. 8º da Lei Delegada n.º 102, de 2003, são as constantes do Anexo IV.
Parágrafo único
A identificação das Funções de Chefia a que se refere o caput foi realizada de acordo com os portes das unidades administrativas e assistenciais da FHEMIG, conforme o disposto no Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 1998.