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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 14

Nos afastamentos e impedimentos legais do Presidente da FHEMIG, o Presidente do Conselho Curador designará um dos Diretores das unidades administrativas relacionadas na alínea "b" do inciso II do art. 5º para o exercício interino da Presidência da FHEMIG;