Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Curador é a unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e tem por finalidade preservar a missão institucional da FHEMIG em todas as suas deliberações e decisões, visando a assegurar o êxito, a sobrevivência e a perenidade de suas ações, competindo-lhe:
I
aprovar estratégias e meios de implementação da política estadual de saúde, observada a finalidade, as competências e as áreas de atividades da FHEMIG;
II
aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas anuais da FHEMIG;
III
aprovar a aquisição, a alienação, o arrendamento, a cessão, a concessão, a permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fundação, observada a legislação vigente;
IV
representar ao Governador do Estado, em caso de irregularidade verificada na Fundação, e indicar, se for o caso, medidas corretivas;
V
requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados com a administração orçamentária e financeira da FHEMIG;
VI
delegar poderes;
VII
aprovar as eventuais propostas de alterações deste Estatuto, bem como normas e instruções complementares;
VIII
decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto; e
IX
elaborar o seu Regimento Interno.