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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 6º

O Conselho Curador é a unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e tem por finalidade preservar a missão institucional da FHEMIG em todas as suas deliberações e decisões, visando a assegurar o êxito, a sobrevivência e a perenidade de suas ações, competindo-lhe:

I

aprovar estratégias e meios de implementação da política estadual de saúde, observada a finalidade, as competências e as áreas de atividades da FHEMIG;

II

aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas anuais da FHEMIG;

III

aprovar a aquisição, a alienação, o arrendamento, a cessão, a concessão, a permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fundação, observada a legislação vigente;

IV

representar ao Governador do Estado, em caso de irregularidade verificada na Fundação, e indicar, se for o caso, medidas corretivas;

V

requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados com a administração orçamentária e financeira da FHEMIG;

VI

delegar poderes;

VII

aprovar as eventuais propostas de alterações deste Estatuto, bem como normas e instruções complementares;

VIII

decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto; e

IX

elaborar o seu Regimento Interno.