Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 29
Extinguindo-se a FHEMIG, os seus bens serão incorporados ao patrimônio do Estado de Minas Gerais. Seção II Da Receita
Extinguindo-se a FHEMIG, os seus bens serão incorporados ao patrimônio do Estado de Minas Gerais. Seção II Da Receita