Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
Constituem receitas da FHEMIG:
I
recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado, dos Municípios e da União;
II
recursos provenientes da remuneração pelo Sistema Único de Saúde dos serviços prestados;
III
recursos decorrentes de rendas patrimoniais provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
IV
recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;
V
recursos decorrentes de usufrutos concedidos;
VI
recursos provenientes de donativos e contribuições em geral;
VII
recursos decorrentes de rendas em seu favor, constituídos por terceiros;
VIII
recursos provenientes de empréstimos e receitas eventuais, observadas as exigências legais; e
IX
recursos decorrentes do ressarcimento efetuado por empresas de planos e seguros privados de atenção à saúde, em decorrência dos serviços prestados a seus clientes pela Fundação, nos termos da legislação específica. Seção III Da Despesa