Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Constituem receitas da FHEMIG:

I

recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado, dos Municípios e da União;

II

recursos provenientes da remuneração pelo Sistema Único de Saúde dos serviços prestados;

III

recursos decorrentes de rendas patrimoniais provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

IV

recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;

V

recursos decorrentes de usufrutos concedidos;

VI

recursos provenientes de donativos e contribuições em geral;

VII

recursos decorrentes de rendas em seu favor, constituídos por terceiros;

VIII

recursos provenientes de empréstimos e receitas eventuais, observadas as exigências legais; e

IX

recursos decorrentes do ressarcimento efetuado por empresas de planos e seguros privados de atenção à saúde, em decorrência dos serviços prestados a seus clientes pela Fundação, nos termos da legislação específica. Seção III Da Despesa