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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 32

O regime jurídico dos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais é o previsto na Lei nº 869, de 29 de julho de 1952 e legislação complementar, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.