Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, instituída nos termos da Lei nº 7.088, de 3 de outubro de1977, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação aplicável.