Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da FHEMIG, extintos em virtude do art. 4º da Lei Delegada nº 102, de 2003, são os constantes do Anexo II.