Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 36
As Funções de Chefia da estrutura intermediária da FHEMIG, a que se refere o Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 3 de abril de 1998, são as constantes do Anexo III.
§ 1º
A codificação e identificação das Funções de Chefia a que se refere o caput está de acordo com os portes das unidades administrativas e assistenciais da FHEMIG, conforme o disposto no Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 1998.
§ 2º
As unidades da Administração Central, a que se refere o inciso II do art. 5º, são consideradas de Grande Porte para efeitos de destinação das Funções de Chefia, de que trata este artigo.
§ 3º
A designação e dispensa para o exercício das Funções de Chefia, a que se refere o caput, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação, contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.