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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 13

Poderão participar das sessões deste Conselho, sem direito a oto, a convite do seu Presidente, servidores da Fundação, com o objetivo de fornecer suporte técnico e administrativo às decisões da unidade colegiada.