Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
Poderão participar das sessões deste Conselho, sem direito a oto, a convite do seu Presidente, servidores da Fundação, com o objetivo de fornecer suporte técnico e administrativo às decisões da unidade colegiada.