Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os membros designados para este Conselho terão igual número de suplentes, indicados pelos mesmos critérios dos respectivos titulares.
Os membros designados para este Conselho terão igual número de suplentes, indicados pelos mesmos critérios dos respectivos titulares.