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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003

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Art. 20

A Diretoria Hospitalar tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e atividades assistenciais implementadas pelas unidades assistenciais da Fundação, competindo-lhe:

I

definir os objetivos das unidades assistenciais, compatibilizando-os com as necessidades dos sistemas local, regional e estadual de saúde;

II

promover a integração inter e intra-institucional das ações assistenciais desenvolvidas pelas unidades da Fundação;

III

promover a avaliação e análise das atividades das unidades assistenciais em relação às metas previamente estabelecidas;

IV

pronunciar-se sobre a criação, desdobramento, transferência ou extinção de serviços assistenciais;

V

coordenar o processo de identificação da necessidade de aquisição de equipamentos e aparelhos hospitalares, incorporando tecnologia, com vistas a uma melhoria contínua dos serviços prestados;

VI

coordenar a padronização de medicamentos e insumos hospitalares e definir protocolos para a sua utilização;

VII

definir protocolos de conduta para serem implantados nas unidades assistenciais, nas suas diversas clínicas;

VIII

exercer, na sua área de competência, a coordenação das atividades realizadas pelas unidades;

IX

articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e

X

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria de Pesquisa e Ensino