Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Pesquisa e Ensino tem por finalidade, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à pesquisa e ensino na Fundação, competindo-lhe:
I
propor, promover, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a residência médica e de outras áreas da saúde;
II
planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de ensino em todos os níveis de formação;
III
orientar, acompanhar e a avaliar as atividades dos núcleos de ensino e pesquisa das unidades assistenciais;
IV
promover e coordenar a realização de pesquisas epidemiológicas, clínicas e operacionais na FHEMIG;
V
formular, propor e fazer cumprir normas técnicas, em caráter suplementar, de ensino e pesquisa na Fundação;
VI
articular-se com as instâncias de ensino e pesquisa dos diversos níveis de governo, visando ao aprimoramento e adequação de suas atividades;
VII
propor, analisar, aprovar e avaliar a execução de convênios relativos à realização de estágios e cursos na Fundação;
VIII
exercer, na sua área de competência, a coordenação das atividades realizadas pelas unidades;
IX
articular-se com as demais unidades administrativas da Fundação, no sentido de fazer prevalecer as diretrizes estratégicas de ação da FHEMIG; e
X
exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Planejamento e Finanças