Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 18.724, de 3 outubro de 1977; e
II
o Decreto 43.633, de 16 de outubro de 2003.
Ficam revogados:
o Decreto nº 18.724, de 3 outubro de 1977; e
o Decreto 43.633, de 16 de outubro de 2003.