Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.676 de 04 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 27
Constituem patrimônio da FHEMIG o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos, e os títulos de que é proprietária e outros que vier a adquirir.