Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Publicado por Governo do Distrito Federal
Capítulo I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF é órgão vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, instituída pela Lei n° 347, de 04 de novembro de 1992, alterada pela Lei n° 3 652, de 09 de agosto de 2005, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação pública, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Brasília, jurisdição em todo o Distrito Federal, prazo indeterminado de duração, regida pelas disposições legais e normas pertinentes e pelo Estatuto, aprovado pelo Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 27 965 de 18 de maio de 2007.
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF gozará, no que couber, de todas as franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Distrito Federal.
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e sua sigla FAPDF são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.
Capítulo II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF tem por finalidade viabilizar as ações de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, em consonância com a Política de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação, definida pelo Governo do Distrito Federal.
Compete à FAPDF: I. articular a formulação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; II. executar e incentivar a execução da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; III. fomentar programas, projetos e instituições de ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal; IV. custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisas, individuais e institucionais, oficiais e particulares; V. custear, total ou parcialmente, a aquisição de equipamentos que estimulem os docentes a realizarem pesquisas no campo educacional; VI. articular-se, de forma permanente, com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais que atuem em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, visando:
promover a colaboração entre instituições públicas e privadas de pesquisa do Distrito Federal, mediante apoio técnico e financeiro a projetos integrados;
apoiar a realização de cursos de pós-graduação, com ênfase no stricto sensu, e de eventos técnicocientíficos, organizados por instituições públicas ou privadas, que atuem em ciência, tecnologia e inovação, na área de ensino, estudo e pesquisa;
apoiar a difusão e a transferência de resultados de estudos, pesquisas, dissertações e teses, bem como o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas e de inovações, promovendo ou subvencionando sua publicação; VII. identificar fontes de financiamento, disseminar informações e captar recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal; VIII. estabelecer parcerias com o setor privado da economia, visando o engajamento desse setor no desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Distrito Federal; IX. estimular e apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica; X. custear, total ou parcialmente, a criação, instalação ou modernização da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa, em instituições públicas e privadas, de acordo com as diretrizes da Política de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; XI. custear e financiar, total e parcialmente, despesas com registro de propriedade intelectual, decorrente de pesquisa realizada sob seu amparo total e parcial; XII. patrocinar a formação e capacitação de pessoal técnico especializado em ações e atividades de ciência, tecnologia e inovação, promovendo:
a concessão de bolsas e auxílios para pesquisas, projetos e programas estratégicos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, para viagens de estudo, para apresentação de trabalho científicos em eventos nacionais e internacionais, para participação em estágios, cursos de formação e aperfeiçoamento e para organização de eventos;
a fixação de pesquisadores, brasileiros e estrangeiros, no Distrito Federal, por meio de bolsas e de auxílios;
o apoio a programas de iniciação científica e tecnológica de estudantes. XIII. manter e participar de sistemas de informação estadual, regional, nacional e internacional da área de ciência e tecnologia, inclusive sobre a capacidade instalada em ciência, tecnologia e inovação, recursos humanos e infra-estrutura disponíveis no Distrito Federal; XIV. gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998; XV. fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios concedidos, observando o estabelecido no projeto aprovado e os indicadores de avaliação e de desempenho adotados, bem como a contrapartida; XVI. desenvolver ações e atividades compatíveis com a sua finalidade ou que lhe forem atribuídas em lei.
A FAPDF conferirá prioridade de atendimento a projetos de estudo e pesquisa, voltados para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
São beneficiários da FAPDF pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, com atuação no Distrito Federal, que atendam aos requisitos e critérios estabelecidos no ato próprio que dispuser sobre as modalidades de fomento.
Os bens e equipamentos adquiridos com recursos repassados pela FAPDF para terceiros, a título de apoio financeiro, poderão ser doados, a critério da Fundação.
É vedado à FAPDF: I. criar órgãos próprios de pesquisa; II. assumir encargos externos permanentes, de qualquer natureza; III. custear ou subsidiar atividades administrativas de instituições de ensino, pesquisa e de qualquer outra natureza, públicas ou privadas.
Para consecução de sua finalidade, poderá a FAPDF: I. celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; II. contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas; III. instituir e gerir fundos, subcontas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento das atividades.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO E HIERARQUIA
Presidência: a.1) Vice-Presidência; a.2) Assessoria Especial; a.3) Assessoria da Presidência; a.4) Procuradoria Jurídica;
Capítulo IV
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO CONSELHO SUPERIOR
O Conselho Superior, de caráter deliberativo, é integrado pelo Diretor Presidente da FAPDF, que o preside, com direito a voto de qualidade, além do voto comum, e por outros 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e empossados pelo Governador do Distrito Federal, consoante os seguintes critérios: I. 08 (oito) membros de sua livre escolha, entre pessoas de reconhecido conhecimento nas áreas científica, tecnológica e de inovação; II. 02 (dois) membros indicados por universidades públicas de maior volume de pesquisa e sediadas no Distrito Federal; III. 01(um) membro indicado por instituição de ensino superior privado com maior volume de pesquisa e sediado no Distrito Federal; IV. 01 (um) membro indicado por instituição pública de pesquisa com maior atuação no Distrito Federal; V. 01 (um) membro indicado pelas entidades patronais de grau superior do Distrito Federal; VI. 01 (um) membro indicado pela sociedade científica representativa de todas as áreas do conhecimento e reconhecido nacionalmente pela comunidade de ciência, tecnologia e inovação.
O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia é membro nato do Conselho Superior e o presidirá, quando presente às suas reuniões, com direito a voto de qualidade.
Os membros do Conselho Superior e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal para um mandato de 06 (seis) anos, sem direito a recondução para mandato consecutivo.
A função de membro do Conselho Superior é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada.
Os membros do Conselho Superior e seus suplentes serão escolhidos dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral, devendo, preferencialmente, possuírem título de Mestre ou Doutor. § 5º. Os membros do Conselho Superior e seus suplentes serão escolhidos a partir de listas tríplices, cuja composição será coordenada pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia.
A composição das listas tríplices para escolha dos membros, a que se refere o Parágrafo anterior, deverá conter parcela significativa do segmento concernido, com expressiva atuação em prol do desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação.
A indicação dos representantes, titulares e suplentes, das organizações convidadas pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia para participarem do processo de composição das listas tríplices, dar-se-á mediante comunicação oficial aos seus dirigentes máximos.
Os membros do Conselho Superior serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
A falta, sem prévio aviso ou justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho, em um mesmo exercício, implicará em perda automática do mandato.
Em caso de afastamento definitivo do membro titular, o membro suplente assumirá a condição de membro titular para completar o mandato, sendo indicado outro suplente nas mesmas condições do membro anterior.
O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
As reuniões ordinárias do Conselho Superior serão convocadas pelo Presidente do Conselho, por escrito, com antecedência mínima de uma semana, exigindo-se, para deliberar validamente, a presença da maioria absoluta dos seus membros titulares ou, se for o caso, suplentes.
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho, por iniciativa própria, ou a requerimento da maioria de seus membros, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), exigindo-se, para deliberar validamente, a presença da maioria absoluta de seus membros titulares ou, se for o caso, suplentes.
Compete ao Conselho Superior: I. aprovar as diretrizes da FAPDF, bem como a programação anual de suas atividades; II. elaborar e modificar o Estatuto da FAPDF e submete-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal; III. aprovar anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos contábil, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da FAPDF, com vistas à verificação de resultados; IV. aprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamento; V. aprovar o Regimento Interno da FAPDF e suas alterações; VI. aprovar propostas de alteração do Estatuto; VII. orientar a política patrimonial e financeira da FAPDF; VIII. deliberar sobre aceitação de doações, cessões de direito e legados, quando oneradas por encargos; IX. julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Presidente; X. opinar e deliberar sobre assuntos que lhes forem submetidos pelo Diretor Presidente; XI. dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
Em caso de urgência, o Presidente do Conselho Superior poderá autorizar atos ad referendum, que deverão ser submetidos à apreciação do Plenário, na primeira sessão a ser realizada.
Para subsidiar suas decisões, no campo da gestão patrimonial e financeira da FAPDF, o Conselho Superior valer-se-á de trabalhos contratados de auditoria independente.
DO CONSELHO DIRETOR
O Conselho Diretor, órgão de natureza colegiada, de gestão administrativa e técnico-científico da FAPDF, é constituído pelo Diretor Presidente, que o preside, Diretor Vice-Presidente, Diretor de Unidade de Administração Geral, Diretor Técnico-Científico, Diretor de Inovação e Capacitação Tecnológica e Diretor de Difusão Científica e Tecnológica.
O Diretor Presidente é de livre escolha do Governador, sendo os demais Diretores indicados pelo Diretor Presidente, com referendo do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, nomeados e empossados pelo Governador do Distrito Federal.
Compete ao Conselho Diretor: I. propor a estrutura administrativa da FAPDF; II. propor o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho Superior; III. elaborar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho Superior; IV. acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAPDF; V. propor ao Conselho Superior o número de Consultores necessário ao funcionamento das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico; VI. emitir parecer em processos com pedidos de apoio a projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e encaminhar à apreciação do Conselho Superior; VII. elaborar o relatório anual das atividades da FAPDF e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior; VIII. promover a constituição das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico Científico, selecionando e designando seus componentes.
Para garantir a articulação e a coordenação plena das suas ações, o Conselho Diretor reunir-se-á sempre que necessário.
As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente, além do comum, o voto de qualidade. SECÃO III DA PRESIDÊNCIA
A Presidência da FAPDF é exercida pelo Diretor Presidente, ao qual compete: I. cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à FAPDF, bem como as deliberações do Conselho Superior; II. implementar as políticas e diretrizes básicas da FAPDF, a programação anual de suas atividades e definir prioridades; III. dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da FAPDF; IV. articular-se com pessoas físicas e jurídicas, visando o desenvolvimento de ações, no âmbito de sua competência; V. promover e coordenar a elaboração do plano de trabalho, das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais; VI. apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da FAPDF; VII. manter o Conselho Superior informado sobre as atividades desenvolvidas pela FAPDF, mediante a apresentação de relatórios de atividades e de avaliação de desempenho; VIII. promover e coordenar a elaboração, na forma e prazos definidos na legislação específica, da prestação de contas, dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades da FAPDF, submetendo-os à apreciação do Conselho Superior; IX. encaminhar à SECT, na forma e prazos definidos na legislação específica, as prestações de contas do gestor, no final de cada exercício; X. promover a articulação da FAPDF com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento de sua finalidade; XI. representar a FAPDF em suas relações com terceiros, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim; XII. assinar acordos, contratos, convênios e ajustes, em nome da FAPDF, observada a legislação vigente; XIII. coordenar a elaboração de propostas de alterações do Estatuto e Regimento da FAPDF, submetendo-as ao Conselho Superior; XIV. submeter ao Conselho Superior as matérias de competência deste; XV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XVI. convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; XVII. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
DA VICE-PRESIDÊNCIA
A Vice-Presidência é exercida pelo Diretor Vice-Presidente, ao qual compete: I. substituir o Diretor Presidente da FAPDF nos impedimentos legais e eventuais; II. exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente da FAPDF.
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Compete à Assessoria Especial: I. assistir o Diretor Presidente da FAPDF em sua representação social e política; II. preparar, analisar e despachar os expedientes do Diretor Presidente; III. providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos poderes constituídos; IV. elaborar agenda de reuniões, bem como coordenar o atendimento público do Gabinete; V. coordenar as ações relativas à constituição de Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial; VI. elaborar e propor a programação de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados; VII. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
Compete à Assessoria da Presidência: I. assistir à Presidência, em relação à articulação institucional, junto a instituições públicas federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal, a instituições privadas, a organizações não governamentais e a instituições internacionais; II. executar atividades, procedimentos e ações de captação de projetos ou recursos financeiros de interesse da FAPDF; III. assistir e acompanhar o Diretor Presidente nas reuniões e ações dos Conselhos Diretor e Superior; IV. participar, acompanhar e assessorar a Presidência no planejamento do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal; V. assistir ao Diretor Presidente na coordenação e formulação do plano estratégico da FAPDF; VI. assistir ao Diretor Presidente na coordenação e formulação do plano de ação anual da FAPDF; VII. providenciar e acompanhar as publicações de matérias oficiais relacionadas com a área de atuação da FAPDF; VIII. assistir à Presidência em assuntos de natureza técnica e administrativa; IX. executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Diretor Presidente; X. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
DA PROCURADORIA JURÍDICA
À Procuradoria Jurídica, compete: I. representar a FAPDF perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal, de todas as instâncias judiciais Federais e do Distrito Federal e de Juntas de Recursos Administrativos e Fiscais; II. promover a defesa da FAPDF requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário; III. representar a FAPDF em questões de ordem jurídica, sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem; IV. promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da FAPDF; V. prestar orientação jurídico-normativa para a FAPDF; VI. efetuar a cobrança judicial da dívida da FAPDF; VII. elaborar minutas de leis, decretos, e demais atos normativos e administrativos que lhe forem submetidas; VIII. promover a interlocução com o Tribunal de Contas, Corregedoria-Geral e Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no que couber, acompanhando suas orientações; IX. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
DA DIRETORIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
À Diretoria da Unidade de Administração Geral, órgão de direção diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete: I. prestar suporte técnico-operacional e logístico a todos os setores da FAPDF; II. dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividade-meio relacionadas a recursos humanos, execução orçamentária, financeira e contábil, recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e transportes, tramitação de documentos e processos e informática, no âmbito da FAPDF; III. coordenar a gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da FAPDF; IV. coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da FAPDF, bem como sua execução; V. propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento; VI. subsidiar as demais unidades interessadas com dados referentes a contratos, convênios e demais ajustes; VII. cumprir as determinações emanadas das Unidades integrantes dos sistemas de controle interno e externo da Administração Pública do Distrito Federal; VIII. propor a baixa, doação ou alienação dos bens patrimoniais e de material de consumo; IX. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.
À Gerência de Gestão da Administração, órgão diretamente subordinado ao Diretor da Unidade de Administração Geral, compete: I. instruir processos de contratação de bens e serviços e encaminhá-los ao órgão responsável pelos procedimentos licitatórios; II. prever a necessidade de material de consumo, atendendo o respectivo cronograma de aquisição no exercício financeiro, no âmbito da FAPDF; III. supervisionar o controle de materiais estocado em almoxarifado, emitir demonstrativo financeiro mensal; IV. coordenar, controlar e supervisionar as atividades de reprografia; V. controlar e fiscalizar o acesso do público e funcionários às dependências da FAPDF, durante e após o horário de expediente; VI. coordenar e controlar as atividades dos serviços de copa; VII. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos núcleos que lhe são subordinados.
Ao Núcleo de Material e Serviços, unidade de execução diretamente subordinado Gerência de Gestão da Administração, compete: I. promover a pesquisa de preços e qualidade de material junto aos fornecedores; II. manter cadastro dos fornecedores de materiais e prestadores de serviços; III. instruir processos de multas decorrentes do atraso na entrega de material e prestação de serviços; IV. administrar a utilização dos serviços telefônicos, observadas as normas internas vigentes; V. proceder à cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de serviços de telecomunicações, realizadas em caráter particular; VI. fiscalizar a entrada e saída de materiais dos próprios da FAPDF; VII. promover a pesquisa de preços e qualidade de material e equipamentos junto aos fornecedores; VIII. executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material.
Ao Núcleo de Patrimônio, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Gestão da Administração, compete: I. emitir termos de guarda e responsabilidade, de transferência e de movimentação de bens patrimoniais; II. inventariar bens patrimoniais móveis; III. registrar e controlar os bens patrimoniais da FAPDF; IV. planejar a aquisição de bens móveis no âmbito da FAPDF; V. promover o tombamento e controlar localização e a movimentação dos bens móveis da FAPDF; VI. identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e informar à Unidade de Administração Geral; VII. registrar a transferência de bens móveis e imóveis; VIII. registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais; IX. exercer outras atividades relativas a sua área de atuação.
Ao Núcleo de Transporte, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria da Unidade de Administração, compete: I. receber e encaminhar solicitação de manutenção de veículos; II. orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos e máquinas; III. cumprir o calendário de manutenção periódica dos veículos e máquinas, elaborado pelo órgão central; IV. atender e observar as instruções e diretrizes emanadas do órgão central do sistema de transportes internos do Distrito Federal; V. promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes de trânsito que envolvam veículos da FAPDF; VI. controlar a chegada, a saída e o recolhimento dos veículos da FAPDF; VII. elaborar e manter cadastro de condutores e controlar a escala de motoristas; VIII. requisitar lubrificantes, pneus, peças, acessórios e serviços e controlar a quilometragem consumo de combustível dos veículos da FAPDF; IX. controlar a revisão periódica, os itens de segurança, o licenciamento, bem como fiscalizar utilização adequada dos veículos e máquinas da FAPDF.
Ao Núcleo de Documentação, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Gestão da Administração, compete: I. receber, conferir, protocolar e distribuir processos administrativos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da FAPDF; II. autuar e formar processos; III. emitir certidões de despachos e expedir a correspondência oficial da FAPDF; IV. organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal; V. acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal; VI. promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos, em conformidade com a legislação vigente; VII. propor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna, zelando pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; VIII. classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações do interesse da FAPDF; IX. supervisionar as atividades de reprodução de documentos da FAPDF; X. controlar a entrega e recebimento de malotes no âmbito da FAPDF; XI. manter acervo documental e bibliográfico de interesse da FAPDF.
À Gerência de Planejamento e Orçamento, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria da Unidade de Administração Geral, compete: I. participar da elaboração da proposta orçamentária anual da FAPDF; II. acompanhar e executar a programação orçamentária da FAPDF, de acordo com a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentária; III. proceder o remanejamento de dotações orçamentárias para atender necessidades eventuais; IV. abrir, registrar e movimentar os créditos suplementares decorrentes de convênios firmados com outras instituições; V. emitir Notas de Dotação (ND) e de Crédito (NC); VI. instruir processos sobre a disponibilidade de dotações orçamentárias para execução de despesas; VII. verificar a liberação de recursos orçamentários para emissão de Notas de Empenho; VIII. elaborar e encaminhar a relação de Restos a Pagar não processados; IX. elaborar relatórios e demonstrativos sobre as atividades da Gerência de Orçamento e Planejamento; X. atuar no Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, como agente de planejamento; XI. participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA da FAPDF; XII. emitir o relatório de Acompanhamento de Convênios GDF/UNIÃO XIII. Assessorar a Diretoria da Unidade de Administração Geral, nos assuntos inerentes a Gerência de Orçamento e Planejamento.
Ao Núcleo de Orçamento, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Planejamento, compete: I. emitir e cancelar notas de empenho - NE; II. elaborar relatórios sobre a liberação orçamentária dos projetos e eventos apoiados pela FAPDF; III. acompanhar a execução orçamentária da FAPDF; IV. elaborar quadros demonstrativos de despesas empenhadas pela FAPDF; V. verificar a liberação de recursos orçamentários para emissão de notas de empenho; VI. emitir solicitações de cotas para empenho e encaminhá-las para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF/DF.
À Gerência de Contabilidade e Finanças, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria da Unidade de Administração Geral, compete: I. analisar, controlar e proceder aos registros contábeis, financeiros e patrimoniais das operações realizadas pela FAPDF; II. controlar e acompanhar a execução financeira e patrimonial, de custeio de pessoal e de investimentos; III. providenciar a elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial; IV. supervisionar pagamentos de contratos, convênios, ajustes e outras obrigações de natureza contínua; V. analisar e conciliar as contas contábeis da FAPDF; VI. contabilizar atos e fatos administrativos de natureza patrimonial relativos a bens móveis e imóveis, bem como proceder à conciliação de contas patrimoniais da FAPDF; VII. efetuar cálculos para parcelamentos de débitos; VIII. organizar a Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa; IX. subsidiar os trabalhos de auditoria interna e externa.
Ao Núcleo de Tesouraria, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade e Finanças, compete: I. proceder a liquidação de despesas, processar os pagamentos e efetuar os recolhimentos de responsabilidade da FAPDF; II. acompanhar saldos de contas bancárias e elaborar demonstrativos e conciliações; III. controlar pagamentos mensais de parcelamento de débitos; IV. calcular atualizações de débitos.
À Gerência de Gestão de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria da Unidade de Administração Geral, compete: I. registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na FAPDF; II. orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da FAPDF; III. cumprir a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos; IV. proceder ao cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores; V. elaborar as folhas de pagamento; VI. examinar e proceder a concessão de benefícios aos servidores; VII. registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores; VIII. elaborar processos inerentes aos pagamentos de pessoal; IX. providenciar o levantamento dos servidores para aquisição, distribuição e prestação de contas dos valestransporte; X. providenciar a abertura, instrução e controle dos processos referentes à aquisição e distribuição de valestransporte; XI. instruir os processos de aposentadoria dos servidores; XII. executar outras atividades inerentes ao controle de pagamento de pessoal e à concessão de benefícios que lhe forem atribuídas; XIII. articular com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores; XIV. controlar e registrar as nomeações e exonerações referentes aos cargos comissionados; XV. proceder, periodicamente, à atualização dos cadastros dos servidores; XVI. registrar e controlar a lotação dos servidores, de acordo com a estrutura orgânica da FAPDF; XVII. controlar e apurar a freqüência do pessoal; XVIII. analisar, registrar e instruir os processos de afastamento, licenças, cessões e requisições dos servidores; XIX. elaborar e controlar as escalas de férias dos servidores; XX. controlar e registrar as progressões; XXI. informar a situação funcional dos servidores efetivos lotados na FAPDF e pertencentes a outros órgãos; XXII. subsidiar a proposta orçamentária anual, relativa à área de Recursos Humanos; XXIII. expedir certidões de tempo de serviço e declarações.
À Gerência de Tecnologia, Suporte e Desenvolvimento, unidade orgânica de execução subordinada à Diretoria da Unidade de Administração Geral, compete: I. gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, banco de dados e estações de trabalho para usuários da FAPDF; II. gerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso a internet, intranet e correio eletrônico; III. elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação; IV. apoiar e acompanhar a interface da FAPDF com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática; V. estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da FAPDF, no que concerne ao gerenciamento de informações por meio eletrônico; VI. viabilizar a instalação, manutenção e o controle de equipamentos, e de softwares da FAPDF; VII. prestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos de informática colocados a sua disposição; VIII. cadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de internet, intranet e correio eletrônico.
DA DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Compete à Diretoria Técnico-Científica: I. participar da formulação da Política de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; II. executar a política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal no âmbito de sua competência; III. fomentar programas, projetos em instituições de ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal; IV. custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisas, individuais e institucionais, oficiais e particulares; V. articular-se, de forma permanente, com órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais que atuem em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação; VI. promover, participar e fomentar a criação e operacionalização de redes de cooperação técnica; VII. promover a colaboração entre instituições públicas e privadas de pesquisa do Distrito Federal, mediante apoio técnico e financeiro; VIII. promover programas voltados para o fortalecimento de grupos emergentes de pesquisa; IX. custear e financiar, total ou parcialmente, despesas com registro de propriedade intelectual, decorrente de pesquisa realizada sob seu amparo total e parcial; X. fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos concedidos, observando o estabelecido no projeto aprovado e os indicadores de avaliação e desempenho adotados, bem como a contrapartida acordada; XI. planejar, coordenar, orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnico-cientifica; XII. analisar projetos e pedidos de apoio a serem submetidos ao Conselho Superior, bem como assessorá-lo na implementação de suas decisões; XIII. planejar e coordenar os trabalhos demandados às Câmaras de Assessoramento Técnico-Cientifico; XIV. dirigir as Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico; XV. prover as informações técnico-científicas necessárias à habilitação do Conselho Superior; XVI. orientar e coordenar as ações de acompanhamento relacionadas à propriedade intelectual e patentes; XVII. convocar as reuniões das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica e disponibilizar o apoio logístico necessário ao seu funcionamento; XVIII. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO E CAPACITAÇAO TECNOLÓGICA Art.31. Compete à Diretoria de Inovação e Capacitação Tecnológica: I. participar da formulação da Política de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; II. executar a política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal no âmbito de sua competência; III. apoiar a realização de cursos de pós-graduação, com ênfase no stricto sensu, e de eventos técnicocientíficos, organizados por instituições públicas ou privadas, que atuem em ciência, tecnologia e inovação, nas áreas de ensino, estudo e pesquisa; IV. custear, total e parcialmente, a criação, instalação ou modernização de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa, em instituições públicas e privadas, de acordo com as diretrizes da Política de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; V. conceder bolsas e auxílios para pesquisas, projetos e programas estratégicos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal; VI. custear viagens de estudo, para apresentação de trabalhos científicos em eventos nacionais e internacionais, bem como para participação em estágios, cursos de formação e aperfeiçoamento; VII. custear organizações de eventos de ciência, tecnologia e inovação; VIII. manter e participar de sistemas de informação estadual, regional, nacional e internacional da área de ciência, tecnologia e inovação, inclusive sobre capacidade instalada em ciência, tecnologia e inovação, recursos humanos e infra-estrutura disponível no Distrito Federal; IX. promover e incentivar a inovação, modernização e a capacitação tecnológica dos setores produtivos do Distrito Federal; X. incentivar a transferência de conhecimento dos centros de ensino e pesquisa para as empresas; XI. incentivar e promover a capacitação de recursos humanos nas áreas científicas e tecnológicas; XII. apoiar o aumento da competitividade de produtos e processos; XIII. promover e apoiar o ensino técnico profissionalizante e especializado; XIV. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
DA DIRETORIA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Compete à Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica: I. participar da formulação da Política de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; II. executar a política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal; III. apoiar a difusão e a transferência de resultados de estudos, pesquisas, dissertações e teses, bem como o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, promovendo ou subvencionando sua publicação; IV. estabelecer parcerias com o setor privado da economia, visando o engajamento desse setor no desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Distrito Federal; V. estimular e apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica; VI. incentivar e promover a difusão científica e tecnológica; VII. planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de comunicação, relações públicas e publicidade da FAPDF; VIII. realizar exposições e eventos de interesse da divulgação da ciência e tecnologia; IX. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO
As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico, dirigidas pelo Diretor Técnico- Científico, são constituídas por especialistas de reconhecida competência científica, nomeados pelo Conselho Diretor, após aprovação do Conselho Superior.
As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico serão representativas dos diversos setores de ciência e tecnologia e o número de membros, por área, dependerá dos serviços demandados.
As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico terão sua competência, composição e duração definidas no ato de sua criação.
Os membros das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico não terão vínculo empregatício com a FAPDF e não serão remuneradas a título de consultoria.
Compete às Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico: I. analisar e propor ao Conselho Diretor a aprovação dos pedidos de apoio a projetos; II. auxiliar o Conselho Superior sempre que solicitadas; III. elaborar, sempre que solicitadas, programas, editais e termos de referência; IV. emitir pareceres e relatórios de avaliação e controle de projetos de pesquisa, bem como relatórios finais; V. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
Capítulo V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
DOS DIRIGENTES
Ao Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Chefe da Procuradoria, Diretor da Unidade de Administração Geral, Diretor Técnico-Científico, Diretor de Inovação e Capacitação Tecnológica e Diretor de Difusão Científica e Tecnológica, cabem as seguintes atribuições, de forma individual ou coletiva: I. desenvolver ações, implantar métodos e técnicas para dotar a FAPDF de modelos e procedimentos de trabalho que visem alcançar padrões de excelência operacional e de gestão; II. gerenciar os recursos humanos, de forma a manter um clima organizacional que favoreça o desempenho satisfatório de suas funções, com vistas ao cumprimento das competências e missão da FAPDF; III. administrar, de forma adequada e segundo as normas do Governo do Distrito Federal e de outros órgãos externos de fiscalização e controle, os recursos materiais e financeiros da FAPDF sob sua responsabilidade; IV. buscar maior eficiência, evitando a duplicação de esforços; V. cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições regulamentares, concernentes às atividades da FAPDF.
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Aos Assessores, em suas respectivas unidades de atuação, incumbe: I. assessorar e assistir o Presidente, Vice-Presidente, Chefe de Gabinete, Procuradoria Jurídica e Diretores em assuntos de suas respectivas competências; II. acompanhar matérias, relativas à área de atuação da FAPDF, veiculadas por meios de comunicação; III. coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência; IV. elaborar relatórios afetos às suas áreas de atuação; V. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Aos Gerentes incumbe: I. assessorar os respectivos Diretores em assuntos referentes às suas áreas de competência; II. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; III. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem cometidas por seus superiores; IV. representar seus Diretores, quando por eles designados; V. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas; VI. manter a chefia permanentemente informada das atividades das Gerências; VII. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Aos Chefes de Núcleo incumbe: I. assessorar os respectivos Gerentes nos assuntos referentes às suas áreas de competência; II. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às suas competências no âmbito das respectivas unidades; III. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnica que lhes forem cometidas por seus superiores; IV. representar seus Gerentes, quando por eles designados; V. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas; VI. manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades do Núcleo; VII. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Aos Assistentes incumbe: I. assistir às chefias imediatas em assuntos de natureza técnico-administrativo; II. elaborar ou auxiliar a elaboração de minutas de atos ou outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados; III. receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos e documentos que tramitem nas suas unidades de lotação; IV. analisar informações e dados e emitir parecer sobre matérias de competência da área em que estiverem lotados; V. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Aos Secretários Administrativos incumbe: I. marcar audiência, receber e orientar pessoas; II. organizar e controlar a agenda da respectiva chefia; III. agendar viagens e reservar passagens e hotéis; IV. transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata; V. executar serviços de digitação e reprodução de documentos; VI. receber e transmitir mensagens; VII. fazer e receber ligações telefônicas; VIII. organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas; IX. manter controle de material de expediente, elaborando os pedidos necessários para suprir necessidades; X. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Aos servidores da FAPDF, em geral, incumbe responder técnica, administrativa, qualitativa e quantitativamente, perante a autoridade superior, pelas atividades que lhes forem atribuídas, observadas a legislação e as normas vigentes, bem como cumprir ordens recebidas, guardar sigilo profissional e zelar pela segurança e conservação dos materiais, equipamentos e instalações.
Capítulo V
DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS E DO REGIME FINANCEIRO
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Constituem patrimônio da FAPDF: I. bens móveis, imóveis, semoventes e direitos a ela transferidos por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; II. recursos de heranças jacentes no Distrito Federal.
Os bens imóveis da FAPDF serão utilizados, exclusivamente, na consecução das suas finalidades, admitindo-se sua alienação ou locação, observada a legislação pertinente, desde que os resultados sejam integralmente destinados às suas finalidades.
Os direitos transferidos à FAPDF somente poderão ser utilizados para realização de seus objetivos, sendo permitida a aplicação para a obtenção de rendimentos destinados às finalidades.
Os bens móveis desnecessários, inservíveis ou em desuso poderão ser alienados, constituindo o produto da alienação em sua receita eventual, observada a legislação pertinente e ouvido o Conselho Superior.
Constituem receitas da FAPDF: I. dotações do Orçamento Anual do Distrito Federal, nos termos do Art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal; II. recursos provenientes de ajustes, convênios ou acordos de cooperação técnico-financeira, firmados com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, particulares ou públicas; III. aplicações financeiras e recursos depositados no Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1988; IV. repasses orçamentários oriundos do Governo do Distrito Federal para execução de Projetos de interesse do GDF e não previstos no orçamento anual da FAPDF; V. rendas resultantes da exploração dos seus bens e direitos, inclusive patentes ou decorrentes das seguintes atividades:
alienação ou locação de material, inclusive os elaborados ou adquiridos para capacitação tecnológica, treinamentos ou difusão de ciência e tecnologia; VI. doações, dotações, auxílios, heranças, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas; VII. recursos de outras fontes.
- As dotações e recursos destinados à FAPDF serão geridos, privativamente, pela própria Fundação.
Os bens móveis, adquiridos pelos beneficiários, com auxílio financeiro a projetos de pesquisa, serão utilizados exclusivamente na realização das atividades explicitadas no instrumento jurídico firmado com a FAPDF.
- Ao final de cada Projeto, a FAPDF poderá examinar a possibilidade de doação desses bens, obedecidas as formalidades legais.
DO REGIME FINANCEIRO
Anualmente, no último trimestre do exercício, o Diretor Presidente da FAPDF apresentará ao Conselho Superior o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, em que serão especificadas as fontes e previsões de receitas e de despesas, para a remessa aos órgãos competentes, obedecidos os prazos legais.
A prestação de contas anual conterá os elementos exigidos pela legislação vigente, sem embargo da disponibilidade dos documentos demonstrativos, para fins de auditoria.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Em caso de extinção da FAPDF, seus bens e direitos reverterão, integralmente, ao patrimônio do Governo do Distrito Federal, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Além da legislação aplicável, o Estatuto, o Regimento Interno e as normas de funcionamento dos órgãos colegiados constituem atos normativos da FAPDF e, como tal, de observância obrigatória.
Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos, primeiramente pelo Conselho Diretor e, quando o caso o requerer, pelo Conselho Superior.
Este Regimento entrará em vigor após a aprovação do Conselho Superior da FAPDF e sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.