Artigo 50 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos, primeiramente pelo Conselho Diretor e, quando o caso o requerer, pelo Conselho Superior.
Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos, primeiramente pelo Conselho Diretor e, quando o caso o requerer, pelo Conselho Superior.