Artigo 44, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os bens móveis, adquiridos pelos beneficiários, com auxílio financeiro a projetos de pesquisa, serão utilizados exclusivamente na realização das atividades explicitadas no instrumento jurídico firmado com a FAPDF.
Parágrafo único
- Ao final de cada Projeto, a FAPDF poderá examinar a possibilidade de doação desses bens, obedecidas as formalidades legais.