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Artigo 44, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 44

Os bens móveis, adquiridos pelos beneficiários, com auxílio financeiro a projetos de pesquisa, serão utilizados exclusivamente na realização das atividades explicitadas no instrumento jurídico firmado com a FAPDF.

Parágrafo único

- Ao final de cada Projeto, a FAPDF poderá examinar a possibilidade de doação desses bens, obedecidas as formalidades legais.