Artigo 27 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Núcleo de Tesouraria, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade e Finanças, compete: I. proceder a liquidação de despesas, processar os pagamentos e efetuar os recolhimentos de responsabilidade da FAPDF; II. acompanhar saldos de contas bancárias e elaborar demonstrativos e conciliações; III. controlar pagamentos mensais de parcelamento de débitos; IV. calcular atualizações de débitos.