Artigo 29 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
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À Gerência de Tecnologia, Suporte e Desenvolvimento, unidade orgânica de execução subordinada à Diretoria da Unidade de Administração Geral, compete: I. gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, banco de dados e estações de trabalho para usuários da FAPDF; II. gerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso a internet, intranet e correio eletrônico; III. elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação; IV. apoiar e acompanhar a interface da FAPDF com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática; V. estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da FAPDF, no que concerne ao gerenciamento de informações por meio eletrônico; VI. viabilizar a instalação, manutenção e o controle de equipamentos, e de softwares da FAPDF; VII. prestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos de informática colocados a sua disposição; VIII. cadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de internet, intranet e correio eletrônico.