Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Assessoria Especial: I. assistir o Diretor Presidente da FAPDF em sua representação social e política; II. preparar, analisar e despachar os expedientes do Diretor Presidente; III. providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos poderes constituídos; IV. elaborar agenda de reuniões, bem como coordenar o atendimento público do Gabinete; V. coordenar as ações relativas à constituição de Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial; VI. elaborar e propor a programação de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados; VII. exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.