Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Diretoria da Unidade de Administração Geral, órgão de direção diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete: I. prestar suporte técnico-operacional e logístico a todos os setores da FAPDF; II. dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividade-meio relacionadas a recursos humanos, execução orçamentária, financeira e contábil, recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e transportes, tramitação de documentos e processos e informática, no âmbito da FAPDF; III. coordenar a gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da FAPDF; IV. coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da FAPDF, bem como sua execução; V. propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento; VI. subsidiar as demais unidades interessadas com dados referentes a contratos, convênios e demais ajustes; VII. cumprir as determinações emanadas das Unidades integrantes dos sistemas de controle interno e externo da Administração Pública do Distrito Federal; VIII. propor a baixa, doação ou alienação dos bens patrimoniais e de material de consumo; IX. executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.