Artigo 24 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
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À Gerência de Planejamento e Orçamento, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria da Unidade de Administração Geral, compete: I. participar da elaboração da proposta orçamentária anual da FAPDF; II. acompanhar e executar a programação orçamentária da FAPDF, de acordo com a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentária; III. proceder o remanejamento de dotações orçamentárias para atender necessidades eventuais; IV. abrir, registrar e movimentar os créditos suplementares decorrentes de convênios firmados com outras instituições; V. emitir Notas de Dotação (ND) e de Crédito (NC); VI. instruir processos sobre a disponibilidade de dotações orçamentárias para execução de despesas; VII. verificar a liberação de recursos orçamentários para emissão de Notas de Empenho; VIII. elaborar e encaminhar a relação de Restos a Pagar não processados; IX. elaborar relatórios e demonstrativos sobre as atividades da Gerência de Orçamento e Planejamento; X. atuar no Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, como agente de planejamento; XI. participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA da FAPDF; XII. emitir o relatório de Acompanhamento de Convênios GDF/UNIÃO XIII. Assessorar a Diretoria da Unidade de Administração Geral, nos assuntos inerentes a Gerência de Orçamento e Planejamento.