Artigo 37 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 37
Aos Gerentes incumbe: I. assessorar os respectivos Diretores em assuntos referentes às suas áreas de competência; II. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; III. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem cometidas por seus superiores; IV. representar seus Diretores, quando por eles designados; V. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas; VI. manter a chefia permanentemente informada das atividades das Gerências; VII. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.