Artigo 12, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Conselho Diretor: I. propor a estrutura administrativa da FAPDF; II. propor o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho Superior; III. elaborar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho Superior; IV. acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAPDF; V. propor ao Conselho Superior o número de Consultores necessário ao funcionamento das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico; VI. emitir parecer em processos com pedidos de apoio a projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e encaminhar à apreciação do Conselho Superior; VII. elaborar o relatório anual das atividades da FAPDF e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior; VIII. promover a constituição das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico Científico, selecionando e designando seus componentes.
§ 1º
Para garantir a articulação e a coordenação plena das suas ações, o Conselho Diretor reunir-se-á sempre que necessário.
§ 2º
O Conselho Diretor deliberará com quorum mínimo de 03 (três) membros;
§ 3º
As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente, além do comum, o voto de qualidade. SECÃO III DA PRESIDÊNCIA