Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Compete ao Conselho Diretor: I. propor a estrutura administrativa da FAPDF; II. propor o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho Superior; III. elaborar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho Superior; IV. acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAPDF; V. propor ao Conselho Superior o número de Consultores necessário ao funcionamento das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico; VI. emitir parecer em processos com pedidos de apoio a projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e encaminhar à apreciação do Conselho Superior; VII. elaborar o relatório anual das atividades da FAPDF e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior; VIII. promover a constituição das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico Científico, selecionando e designando seus componentes.

§ 1º

Para garantir a articulação e a coordenação plena das suas ações, o Conselho Diretor reunir-se-á sempre que necessário.

§ 2º

O Conselho Diretor deliberará com quorum mínimo de 03 (três) membros;

§ 3º

As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente, além do comum, o voto de qualidade. SECÃO III DA PRESIDÊNCIA