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Artigo 38 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 38

Aos Chefes de Núcleo incumbe: I. assessorar os respectivos Gerentes nos assuntos referentes às suas áreas de competência; II. planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às suas competências no âmbito das respectivas unidades; III. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnica que lhes forem cometidas por seus superiores; IV. representar seus Gerentes, quando por eles designados; V. supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas; VI. manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades do Núcleo; VII. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.