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Artigo 46 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 46

Anualmente, no último trimestre do exercício, o Diretor Presidente da FAPDF apresentará ao Conselho Superior o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, em que serão especificadas as fontes e previsões de receitas e de despesas, para a remessa aos órgãos competentes, obedecidos os prazos legais.