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Artigo 39 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 39

Aos Assistentes incumbe: I. assistir às chefias imediatas em assuntos de natureza técnico-administrativo; II. elaborar ou auxiliar a elaboração de minutas de atos ou outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados; III. receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos e documentos que tramitem nas suas unidades de lotação; IV. analisar informações e dados e emitir parecer sobre matérias de competência da área em que estiverem lotados; V. exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.