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Artigo 21 da Regimento Interno do Distrito Federal de 11 de Junho de 2007

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Art. 21

Ao Núcleo de Patrimônio, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Gestão da Administração, compete: I. emitir termos de guarda e responsabilidade, de transferência e de movimentação de bens patrimoniais; II. inventariar bens patrimoniais móveis; III. registrar e controlar os bens patrimoniais da FAPDF; IV. planejar a aquisição de bens móveis no âmbito da FAPDF; V. promover o tombamento e controlar localização e a movimentação dos bens móveis da FAPDF; VI. identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e informar à Unidade de Administração Geral; VII. registrar a transferência de bens móveis e imóveis; VIII. registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais; IX. exercer outras atividades relativas a sua área de atuação.